
Data da versão revisada: 29 de outubro de 2025
Reconstrução Historiográfica do Caso
O Massacre do Zong: Escravidão, Seguro e Disputa pela Memória
Uma análise histórica das dimensões jurídicas, econômicas, políticas, raciais e memoriais do episódio.
Resumo:O massacre do Zong, ocorrido durante uma travessia transatlântica em 1781, tornou-se um dos episódios mais reveladores da articulação entre escravidão, comércio, direito e seguro no mundo atlântico britânico. Em diferentes momentos da viagem, 133 africanos escravizados foram lançados ao mar. Os proprietários do navio posteriormente reivindicaram indenização securitária, alegando que o descarte havia sido necessário para preservar a embarcação e o restante da carga. O processo Gregson v. Gilbert, julgado no Court of King’s Bench em 1783, não foi um julgamento criminal dos responsáveis pelas mortes; tratou-se, sobretudo, de uma disputa comercial sobre a validade da reivindicação de seguro. Ainda assim, os documentos produzidos pelo litígio permitiram que o episódio alcançasse o debate abolicionista e se transformasse em símbolo da violência do tráfico transatlântico.
Este artigo interpreta o Zong como um ponto de convergência entre a economia escravista, a racialização da propriedade, a linguagem jurídica e a construção da memória histórica. A análise distingue os fatos documentados das interpretações posteriores e evita apresentar o caso como causa isolada da abolição do tráfico britânico. Seu significado está menos em uma suposta ruptura excepcional do que na capacidade de tornar visível a racionalidade cotidiana de um sistema que convertia pessoas em mercadoria, patrimônio e valor segurável.
Palavras-chave: Zong; tráfico transatlântico; escravidão; seguro marítimo; Gregson v. Gilbert; Olaudah Equiano; Granville Sharp; memória histórica.
1. Introdução: quando a contabilidade produz um arquivo da violência

Alguns acontecimentos permanecem porque foram deliberadamente preservados. Outros sobrevivem apesar das tentativas de apagamento, quando as próprias estruturas responsáveis pela violência deixam documentos, contratos, disputas e testemunhos capazes de reconstituir parte do ocorrido. O massacre do Zong pertence a essa segunda categoria.
O episódio não chegou até nós porque os responsáveis desejavam preservar a memória das vítimas. Ele foi registrado porque a morte de pessoas escravizadas foi convertida em questão de propriedade, seguro e compensação financeira. A mesma ordem econômica que permitia tratar seres humanos como mercadorias produziu a documentação que, posteriormente, tornou possível denunciar a violência dessa transformação.
Essa é a contradição central do caso. O Zong não representa uma ruptura completa com a lógica do tráfico atlântico; ele revela, de maneira particularmente brutal, uma racionalidade já incorporada ao sistema. A violência começou na captura, na comercialização, no confinamento, na travessia forçada e na classificação jurídica de pessoas como propriedade. O lançamento ao mar foi o estágio extremo de uma cadeia de desumanização que começara muito antes, em terra.
Estudar o Zong, portanto, não significa apenas reconstruir um episódio de 1781. Significa perguntar como uma sociedade pôde produzir condições econômicas e jurídicas nas quais a morte deliberada de pessoas escravizadas pudesse ser apresentada como perda de carga, avaria marítima ou sinistro coberto por seguro.
2. O navio e a economia do tráfico atlântico

O Zong era um navio britânico envolvido no comércio transatlântico de africanos escravizados. Em agosto de 1781, partiu da costa ocidental da África, na região do atual Gana, com destino à Jamaica. As fontes divergem quanto ao número exato de pessoas embarcadas e quanto à contagem das mortes: registros institucionais mencionam aproximadamente 470 pessoas a bordo e 133 lançadas ao mar, enquanto determinados documentos preservados em coleções museológicas registram 132. Essa diferença não deve ser apagada; ela constitui parte do problema documental do caso.1 2
O navio transportava um contingente muito superior à sua capacidade projetada. A superlotação, as doenças, a escassez de água e as condições de confinamento não eram acidentes estranhos ao sistema, mas riscos produzidos pela própria organização econômica do tráfico. A viagem fazia parte de uma rede que articulava comerciantes, proprietários de navios, capitães, seguradoras, financiadores, autoridades coloniais, mercados africanos e compradores nas Américas.
Nesse circuito, a escravização não era uma atividade marginal. Pessoas eram compradas, transportadas, seguradas, vendidas e revendidas. A linguagem administrativa — “carga”, “perda”, “risco”, “indenização” — não apenas descrevia as operações: contribuía para produzir uma ordem na qual seres humanos podiam ser tratados juridicamente como propriedade.
Elemento do Sistema e Função na Economia Escravista

| Elemento do sistema | Função na economia escravista |
| Mercado | Compra e venda de pessoas escravizadas |
| Propriedade | Conversão jurídica de pessoas em bens controláveis |
| Seguro | Distribuição financeira dos riscos da travessia |
| Estado e direito | Proteção e formalização das relações de propriedade |
| Violência | Captura, coerção, confinamento e reprodução do sistema |
O Zong deve ser compreendido nesse contexto. A violência posterior não nasceu apenas de uma decisão individual tomada durante uma emergência. Ela tornou-se economicamente concebível porque a vida humana já havia sido incorporada à lógica da propriedade.
3. A Passagem do Meio e a produção da mortalidade

A travessia entre a África e as Américas, conhecida como Passagem do Meio, foi uma das experiências mais violentas da história moderna. O navio funcionava simultaneamente como prisão, espaço de confinamento, instrumento de transporte e unidade comercial. Doenças, desnutrição, sede, violência física, separação familiar e coerção faziam parte de uma experiência marcada por risco permanente.
No caso do Zong, erros de navegação prolongaram a viagem e contribuíram para o agravamento das condições sanitárias. Quando a embarcação se aproximou da Jamaica, dezenas de africanos escravizados já haviam morrido, assim como integrantes da tripulação. A versão apresentada pelos proprietários sustentava que a água estava se esgotando e que seria necessário lançar algumas pessoas ao mar para preservar o navio e o restante da carga. Os seguradores contestaram essa narrativa, alegando que havia água suficiente e que a reivindicação não deveria ser paga.1 3
A mortalidade, nesse quadro, não pode ser tratada apenas como acidente externo ao comércio. Ela era uma consequência previsível das condições materiais do tráfico. O sistema produzia as circunstâncias que elevavam sistematicamente o risco de morte e, depois, tentava distribuir esse risco por meio de contratos e apólices.
4. Jettison, avaria grossa e a linguagem da “necessidade”

O artigo original empregava a forma “ jettison”. O termo correto é Jettison, isto é, o lançamento de carga ao mar em uma situação de emergência. A justificativa dos proprietários também se relacionava ao princípio marítimo da avaria grossa (general average), segundo o qual um sacrifício extraordinário, feito para salvar uma embarcação e os interesses comuns da viagem, poderia gerar uma repartição de perdas entre os interessados.3
No caso do Zong, essa linguagem adquiriu uma dimensão aterradora: pessoas escravizadas foram inseridas na mesma gramática econômica utilizada para descrever mercadorias. A questão não era apenas que marinheiros haviam cometido uma violência extrema; era que existia uma estrutura jurídica e securitária capaz de apresentar essa violência como uma decisão racional de preservação patrimonial.
A disputa posterior tornou essa justificativa ainda mais frágil. No julgamento de 1783, Lord Mansfield considerou que havia elementos suficientes para questionar a narrativa dos proprietários, inclusive a alegação de falta de água. O fato de ter ocorrido chuva durante a viagem foi relevante para enfraquecer a explicação apresentada. O tribunal, porém, não transformou o processo em uma acusação criminal pelo assassinato das vítimas.3 4
Essa distinção é fundamental. A palavra “necessidade” não neutraliza a violência; ela mostra como instituições podem fornecer vocabulário e procedimentos para racionalizá-la.
5. Gregson v. Gilbert: um massacre convertido em disputa securitária

O processo Gregson v. Gilbert, julgado no Court of King’s Bench em 1783, dizia respeito à reivindicação de seguro apresentada pelos proprietários do Zong. O primeiro julgamento favoreceu os proprietários, mas o caso foi contestado e voltou ao âmbito judicial. Lord Mansfield examinou a consistência das alegações e determinou que a decisão não poderia permanecer baseada em uma narrativa factual tão problemática.3 4
É historicamente impreciso afirmar que o processo tenha sido um julgamento moral da escravidão ou uma condenação criminal dos responsáveis. A disputa permaneceu principalmente no campo do direito comercial e securitário. O tribunal discutiu se as circunstâncias permitiam cobrar a indenização, não se realizou um julgamento completo sobre a humanidade das vítimas ou sobre a legalidade geral do tráfico.
Ainda assim, o processo teve importância documental e política. O comércio havia produzido contratos; o seguro havia produzido uma reivindicação; a morte havia levado essa reivindicação aos tribunais. O arquivo criado para proteger interesses patrimoniais tornou-se uma das principais vias pelas quais a violência foi exposta.
O Zong não chegou aos tribunais porque as vítimas fossem reconhecidas como sujeitos de direito. Chegou porque a morte delas foi apresentada como uma perda financeira.
Essa inversão constitui uma das dimensões mais perturbadoras do episódio: a denúncia histórica nasceu de uma linguagem que originalmente não pretendia reconhecer a humanidade das vítimas.
6. O arquivo, o silêncio e o problema dos números

Sabemos relativamente pouco sobre as identidades individuais das pessoas lançadas ao mar. Seus nomes, comunidades de origem, línguas, vínculos familiares e trajetórias foram em grande parte apagados pelos mecanismos do tráfico. Restam registros sobre proprietários, seguradores, capitães, advogados e tribunais; as vítimas aparecem frequentemente apenas como números.
Essa assimetria não é neutra. Ela expressa a desigualdade de poder que organizou a produção do arquivo. O historiador trabalha com documentos produzidos por sociedades hierarquizadas, nas quais algumas vozes foram registradas e preservadas, enquanto outras foram silenciadas. A ausência documental não equivale à inexistência histórica.
Por isso, o número 133 deve ser utilizado com precisão, mas não pode substituir a humanidade das pessoas representadas por ele. A cifra é indispensável para reconstruir o massacre; não é suficiente para compreender o que foi destruído. As vítimas não são importantes porque foram 133. São importantes porque foram pessoas.
A tarefa historiográfica não consiste em inventar nomes ou biografias que as fontes não permitem recuperar. Consiste em trabalhar criticamente com os vestígios disponíveis, indicar suas lacunas e evitar que a linguagem dos escravizadores se torne a linguagem final da história.
7. Equiano, Granville Sharp e a transformação do acontecimento em denúncia

O caso não permaneceu restrito aos tribunais. Olaudah Equiano, africano escravizado que conquistou a liberdade e se tornou escritor e abolicionista, tomou conhecimento do episódio e o comunicou a Granville Sharp. Sharp procurou levar a questão ao debate público e defendeu que os envolvidos fossem submetidos a um processo criminal.1 2
Essa circulação modificou o enquadramento do acontecimento. No tribunal, as mortes apareciam vinculadas a uma disputa securitária. No espaço público, passaram a ser apresentadas como massacre. A mudança de vocabulário tinha consequências morais e políticas:
Linguagem e Enquadramento Produzido

| Linguagem | Enquadramento produzido |
| “Perda de carga” | Vocabulário comercial |
| “Sinistro” | Vocabulário securitário |
| Jettison | Vocabulário marítimo |
| “Massacre” | Vocabulário da violência humana |
Nomear um acontecimento é disputar seu significado. “Massacre” deslocava a pergunta de “quanto valiam aquelas pessoas?” para “o que uma sociedade permitiu que fosse feito a elas?”.
É importante, contudo, evitar uma narrativa heroica simplificada. Equiano e Sharp foram fundamentais para a circulação pública do caso, mas não devem ocupar o lugar das vítimas. A história da denúncia não pode substituir a história daqueles que foram sequestrados, escravizados, transportados e mortos.
8. Racismo, direito e desumanização institucional

O Zong também permite observar a construção histórica da raça no mundo atlântico. As pessoas transportadas não foram tratadas apenas como trabalhadores submetidos à coerção; foram classificadas como propriedade. Essa classificação dependia de uma ordem racializada que estabelecia uma diferença radical entre aqueles que podiam possuir e aqueles que podiam ser possuídos.
O racismo não pode ser explicado exclusivamente pela escravidão, mas a expansão do tráfico contribuiu decisivamente para consolidar categorias raciais e hierarquias que atravessariam os séculos seguintes. A desumanização não era apenas um discurso; era uma operação institucional. Ela aparecia em contratos, registros, apólices, tribunais e mercados.
O direito apresentava, assim, uma ambivalência decisiva. Podia proteger interesses patrimoniais e legitimar relações de propriedade, mas também podia produzir registros que permitissem contestar as versões dos proprietários. O processo judicial não desfez a ordem escravista, mas deixou visíveis algumas de suas contradições internas.
9. Uma leitura antropológica e contemporânea

A violência extrema raramente depende apenas de indivíduos considerados monstruosos. Ela também pode ser produzida por instituições, rotinas administrativas e categorias que tornam determinadas práticas aceitáveis dentro de uma ordem moral específica. A pergunta histórica não é somente “quem matou?”, mas também: que sociedade tornou possível formular essa decisão como procedimento racional?
O conceito de necropolítica, desenvolvido por Achille Mbembe, pode contribuir para uma interpretação contemporânea do episódio, desde que seja usado com cautela. Ele não deve ser projetado como se fosse a categoria nativa do século XVIII nem substituir a análise histórica do direito, do comércio e da escravidão. Sua utilidade está em ajudar a pensar sobre formas de poder que distribuem desigualmente a proteção, a vulnerabilidade e a exposição à morte.
A distinção entre fato e interpretação é indispensável. O Zong pertence ao século XVIII; “racismo estrutural”, “necropolítica” e “memória histórica” são categorias analíticas posteriores. Utilizá-las com rigor significa explicitar que são instrumentos contemporâneos de leitura, e não conceitos necessariamente empregados pelos agentes daquele período.
10. Resistência, agência e memória da diáspora

As pessoas escravizadas não devem ser representadas apenas como vítimas passivas. A história do tráfico foi marcada por múltiplas formas de resistência: preservação de práticas culturais, criação de redes de solidariedade, negociação de espaços de autonomia, fuga, rebelião e oposição cotidiana. No navio, as possibilidades eram brutalmente limitadas, mas a escravização nunca significou ausência de humanidade, consciência ou agência.
O Atlântico foi simultaneamente rota comercial, espaço de violência e geografia da diáspora. Milhões de africanos foram transportados à força; muitos morreram durante as travessias e não tiveram sepultamento em terra. No caso do Zong, o mar não é apenas cenário. Ele constitui parte da memória histórica de deslocamentos forçados, rupturas familiares, mortes e formação de novas sociedades.
Pensar o oceano como arquivo memorial não significa tratá-lo como um arquivo convencional. Significa reconhecer que uma paisagem pode carregar marcas históricas mesmo quando não preserva nomes, documentos ou restos identificáveis. O mar recebeu os corpos; não conseguiu, porém, receber a memória do acontecimento.
11. O legado abolicionista e seus limites

O Zong tornou-se um símbolo importante da violência do tráfico britânico, mas não foi a causa isolada da abolição. Sua repercussão ocorreu em um ambiente no qual grupos religiosos, intelectuais, pessoas anteriormente escravizadas e ativistas já contestavam o tráfico. Em 1787, foi fundada a Society for Effecting the Abolition of the Slave Trade; o comércio britânico de africanos escravizados só foi abolido em 1807, e a emancipação legal no Império Britânico veio posteriormente, em 1833.1
A importância do Zong está, portanto, na transformação sucessiva de seus significados. Em 1781, as mortes estavam inseridas em uma operação escravista. Em 1783, tornaram-se objeto de uma disputa judicial. Na década de 1780, passaram a integrar a linguagem da denúncia abolicionista. Nos séculos seguintes, converteram-se em símbolo do tráfico e, no presente, em objeto de investigação histórica, educação, memória e debate sobre reparação.
O caso mostra que acontecimentos históricos não possuem um único significado fixo. Seus sentidos são disputados por tribunais, ativistas, artistas, historiadores e comunidades de memória.
12. Metodologia: como escrever a história de quem foi silenciado

A reconstrução do Zong exige uma metodologia que não confunda documento com verdade transparente. Cada fonte deve ser examinada segundo sua origem, finalidade, autoria, linguagem e interesses. É necessário confrontar registros judiciais, documentação de seguros, acervos museológicos, relatos abolicionistas e estudos historiográficos.
Também é preciso distinguir três níveis de análise:
- Evidência documental: o que pode ser sustentado por processos, registros, cartas e documentos do período.
- Interpretação historiográfica: as reconstruções produzidas por pesquisadores para compreender o significado social, econômico e político do episódio.
- Interpretação teórica: o uso de categorias contemporâneas, como desumanização, racismo estrutural, necropolítica e memória, para interpretar implicações mais amplas.
A responsabilidade do historiador não é falar em nome dos mortos nem preencher lacunas com imaginação apresentada como fato. É criar condições para que os vestígios de suas vidas não sejam novamente reduzidos ao silêncio.
Conclusão: quando o lucro encontra o limite da humanidade

O massacre do Zong não foi apenas uma tragédia ocorrida no oceano em 1781. Foi a manifestação extrema de uma estrutura na qual pessoas haviam sido transformadas em propriedade, mercadoria e valor segurável. O episódio revela a convergência entre escravidão, racismo, economia, direito, colonialismo e violência.
Revela também que a desumanização precisa de instituições para se tornar sustentável. A morte podia ser apresentada como perda financeira; uma reivindicação de seguro podia levar um massacre aos tribunais; a linguagem comercial podia ocultar, ainda que temporariamente, a dimensão humana da tragédia.
Mas a tentativa de ocultação encontrou limites. A documentação chegou a ativistas. Equiano comunicou o caso a Sharp. Sharp tentou convertê-lo em denúncia criminal. Os tribunais produziram registros. O movimento abolicionista incorporou o episódio à crítica do tráfico. Séculos depois, a historiografia continua reconstruindo aquilo que o sistema tentou transformar em contabilidade.
Recordar o Zong não significa apenas olhar para trás. Significa investigar como sociedades atribuem valores radicalmente diferentes às vidas humanas e como o racismo pode ser incorporado a instituições, mercados e normas aparentemente neutras. Significa reconhecer que o direito pode reproduzir hierarquias, mas também abrir espaços para sua contestação.
As 133 pessoas lançadas ao mar não eram 133 unidades estatísticas. São vidas interrompidas por uma ordem econômica e racial que lhes negava a liberdade e humanidade. O mar não preservou seus nomes, mas a história pode preservar a pergunta que suas mortes deixaram:
O que acontece quando uma sociedade permite que o valor econômico de uma pessoa se torne maior do que o preço de sua própria vida?
O Zong oferece uma resposta histórica: quando isso acontece, a violência deixa de ser exceção e pode transformar-se em sistema. A primeira tarefa da memória é fazer o movimento contrário — devolver às pessoas reduzidas a números a condição de sujeitos da história.
Linha do tempo ilustrada do caso Zong

Cronologia Essencial
| Data | Acontecimento |
| Agosto de 1781 | O Zong parte da costa ocidental da África com destino à Jamaica.1 |
| 1781 | Erros de navegação prolongam a viagem e agravam as condições a bordo.1 |
| Novembro–dezembro de 1781 | Pessoas escravizadas são lançadas ao mar em diferentes momentos; a contagem mais difundida é de 133, embora documentos também registrem 132.1 2 |
| 1782 | O navio chega à Jamaica e os proprietários apresentam uma reivindicação relacionada ao seguro.1 |
| 1783 | O caso é julgado no âmbito de Gregson v. Gilbert.3 |
| 1783 | Equiano comunica o episódio a Granville Sharp, que busca uma investigação criminal.1 2 |
| 1787 | É fundada a Society for Effecting the Abolition of the Slave Trade.1 |
| 1807 | O comércio britânico de africanos escravizados é abolido. 1 |
| 1833 | O Parlamento aprova a abolição da escravidão no Império Britânico, com implementação posterior. 1 |
Referências
Bibliografia complementar
DRESCHER, Seymour. Econocide: British Slavery in the Era of Abolition.
DAVIS, David Brion. The Problem of Slavery in the Age of Revolution.
FAUBERT, Michelle. Granville Sharp’s Uncovered Letter and the Zong Massacre.
MBEMBE, Achille. Necropolítica.
REDIKER, Marcus. The Slave Ship: A Human History.
WALVIN, James. The Zong: A Massacre, the Law and the End of Slavery.