Direito à Terra e Justiça Histórica

O Papel do Estatuto da Igualdade Racial na Garantia Territorial dos Quilombos
Este artigo analisa o direito à terra previsto no Estatuto da Igualdade Racial, com foco nos dispositivos que asseguram a propriedade definitiva dos territórios quilombolas. Discute a dimensão histórica, cultural e política do território, os instrumentos de titulação, as políticas públicas envolvidas e os desafios ainda existentes para a efetivação desse direito. Enfatiza o território como um fundamento de reparação, identidade e autonomia comunitária.
Visão Geral
O Estatuto da Igualdade Racial reafirma um dos direitos mais sensíveis e históricos da população negra no Brasil: o direito à terra. Ao reconhecer e regulamentar a propriedade definitiva das terras ocupadas por comunidades quilombolas, o Estatuto fortalece um compromisso constitucional com a reparação, a justiça territorial e a preservação cultural.
1. Território como Direito Humano e Patrimônio Cultural
As comunidades quilombolas não ocupam apenas um espaço físico; ocupam um território ancestral, fundamentado em memória, identidade e modos próprios de organização social.
Bloco CEHASC — Território como Dimensão Civilizatória
O território quilombola é entendido como um sistema vivo, onde se articulam cultura, economia, espiritualidade, tecnologia tradicional e vínculos comunitários.
2. Base Legal: Constituição e Estatuto da Igualdade Racial
O artigo 68 do ADCT da Constituição Federal assegura a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes de quilombos.
O Estatuto da Igualdade Racial complementa esse dispositivo ao:
- Definir diretrizes para a titulação;
- Reconhecer a importância social, econômica e histórica desses territórios;
- Fortalecer políticas públicas de regularização fundiária e proteção territorial.
Ponto central: O Estatuto transforma um direito constitucional em política pública sistematizada.
3. Titulação como Política de Reparação
A regularização fundiária quilombola não é apenas um processo administrativo; é um mecanismo de reparação histórica frente à escravidão, expropriação de terras e violência estatal.
Bloco CEHASC — Reparação Estrutural
A titulação garante não apenas posse, mas autonomia, segurança jurídica e proteção contra violências territoriais como grilagem, invasões e conflitos agrários.
4. Proteção do Modo de Vida Quilombola

O Estatuto compreende as terras quilombolas como espaços de:
- Preservação de práticas culturais;
- Manutenção de economias tradicionais;
- Salvaguarda de conhecimentos ecológicos;
- Fortalecimento da ancestralidade;
- Desenvolvimento comunitário autônomo.
Bloco CEHASC — Cultura e Território
A terra é vista como fundamento da continuidade histórica desses povos, não como mercadoria.
5. Políticas Públicas Relacionadas ao Direito à Terra
O Estatuto orienta o Estado a:
- Identificar e certificar comunidades quilombolas;
- Realizar estudos antropológicos e territoriais;
- Promover a titulação definitiva das áreas ocupadas;
- Implementar políticas de infraestrutura, educação e saúde adequadas ao território;
- Garantir proteção ambiental com participação comunitária.
Conexão CEHASC: A política territorial deve integrar aspectos sociais, ambientais, culturais e econômicos.
6. Desafios na Implementação
Apesar da base legal sólida, persistem obstáculos:
- Morosidade nos processos de titulação;
- Conflitos fundiários com setores econômicos;
- Pressões ambientais e ocupações ilegais;
- Falta de recursos técnicos e financeiros;
- Invisibilidade das comunidades nos debates públicos.
Bloco CEHASC — Desafios Estruturais
A garantia territorial exige vontade política contínua, fiscalização ativa e inclusão das comunidades como protagonistas.
Conclusão
O direito à terra é um eixo estruturante das lutas quilombolas e um pilar do Estatuto da Igualdade Racial. Seu reconhecimento e efetivação representam não apenas uma medida jurídica, mas uma afirmação de dignidade, ancestralidade e justiça social. A titulação quilombola fortalece identidades, protege modos de vida e contribui para um Brasil mais diversos, plural e equitativo.