O Direito à Saúde no Estatuto da Igualdade Racial

Garantias, Diretrizes e Desafios na Implementação de Políticas Públicas
O Estatuto da Igualdade Racial representa um marco jurídico e civilizatório na consolidação dos direitos da população negra no Brasil. Entre seus diversos eixos estruturantes, a saúde ocupa um papel central, pois reconhece que desigualdades históricas e raciais repercutem diretamente nos indicadores de morbidade, mortalidade, acesso a serviços e qualidade do cuidado ofertado. O texto legal estabelece princípios, diretrizes e obrigações que devem orientar o Estado na formulação de políticas públicas que enfrentem, de forma sistemática, o racismo institucional e as desigualdades em saúde.
1. O Acesso Universal e Igualitário: Princípio Basilar do SUS
O Estatuto reforça o princípio constitucional do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, assegurando que nenhuma pessoa seja discriminada ou tenha seu atendimento prejudicado em razão de raça, cor, etnia ou origem. Essa determinação articula-se ao modelo de saúde pública brasileiro, cujo fundamento é a universalidade — isto é, o direito de todos ao cuidado — e a equidade, que exige tratamento diferenciado para populações que enfrentam desigualdades sistemáticas.
Ao reafirmar esses princípios, o Estatuto reconhece que a população negra, majoritária no país, é também a que mais vivencia barreiras no acesso a consultas, exames, prevenção e tratamentos especializados. Assim, a legislação não apenas reafirma direitos, mas exige que o Estado organize ações específicas para corrigir desigualdades historicamente acumuladas.
2. Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN)
Um dos avanços mais significativos introduzidos pelo Estatuto é a institucionalização da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). Ela estabelece diretrizes para reorganizar o SUS, assegurando que gestores, profissionais e instituições compreendam e enfrentem:
- o impacto do racismo estrutural e institucional no cuidado em saúde;
- a maior prevalência de determinadas doenças na população negra, como hipertensão arterial resistente, diabetes tipo 2, anemia falciforme e miomas uterinos;
- práticas discriminatórias que desumanizam o atendimento;
- a necessidade de coleta e uso adequado de dados étnico-raciais para monitoramento e avaliação de políticas públicas.
A PNSIPN representa, assim, uma política transversal que dialoga com formação profissional, gestão hospitalar, prevenção em saúde, vigilância epidemiológica e educação permanente.
3. Saúde como Dimensão da Justiça Racial

Ao situar a saúde como um dos eixos prioritários, o Estatuto afirma que não há justiça racial sem equidade no cuidado e na prevenção de doenças. Esse princípio amplia a compreensão de saúde para além da ausência de enfermidades, integrando fatores sociais, culturais e econômicos que moldam a vida da população negra.
Desse modo, o Estatuto reforça que a saúde integral inclui o enfrentamento de:
- condições de moradia e saneamento;
- alimentação adequada e segurança nutricional;
- acesso a espaços de lazer e práticas esportivas;
- violência letal e não letal que afeta desproporcionalmente jovens negros;
- saúde mental, especialmente marcada por violências simbólicas e discriminações cotidianas.
4. Desafios na Implementação das Diretrizes
Apesar dos avanços legais, a efetivação plena das diretrizes do Estatuto ainda enfrenta obstáculos. Entre os principais desafios, destacam-se:
- Subnotificação de raça/cor nos sistemas de informação em saúde;
- Desigualdade regional no acesso à atenção especializada;
- Racismo institucional persistente nas práticas profissionais;
- Baixa formação de profissionais em saúde da população negra;
- Falta de recursos e continuidade administrativa em programas estruturantes.
Esses desafios evidenciam que a implementação do Estatuto é um processo contínuo, que exige vontade política, financiamento adequado e monitoramento permanente.
5. Considerações Finais
O Estatuto da Igualdade Racial, ao reforçar os princípios universais do SUS e instituir a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, estabelece um compromisso ético, jurídico e civilizatório para a promoção da equidade no Brasil. Ele reconhece as desigualdades raciais como fenômenos estruturais e históricos que demandam respostas públicas qualificadas, intersetoriais e contínuas.
Assim, a saúde, no âmbito do Estatuto, não é apenas um direito fundamental: é um instrumento para reconstruir práticas, reparar injustiças e garantir que a população negra viva com dignidade, segurança e pleno acesso ao cuidado.