Mulher Negra e Garantias de Proteção no Estatuto da Igualdade Racial

Direitos, Violências e Políticas de Cuidado Integral
Este artigo analisa a proteção destinada às mulheres negras no Estatuto da Igualdade Racial, que assegura atenção integral em casos de violência. Ao reconhecer vulnerabilidades estruturais produzidas pela interseccionalidade entre raça e gênero, o Estatuto orienta políticas públicas de assistência física, psicológica, social e jurídica. O texto discute os avanços legais, os desafios de implementação e a necessidade de formação antirracista nas instituições públicas para garantir uma proteção efetiva e humanizada.
1. Introdução
A condição da mulher negra no Brasil é marcada por uma sobreposição de desigualdades históricas: racismo, sexismo, violência institucional e barreiras socioeconômicas que se acumulam ao longo do tempo. Reconhecendo essa realidade estrutural, o Estatuto da Igualdade Racial dedica um artigo específico à proteção das mulheres negras em situação de violência, reafirmando sua necessidade de atenção prioritária. Esta diretriz reforça o compromisso do Estado com políticas de cuidado integral e com o enfrentamento das múltiplas violências que afetam esse grupo.
2. O Reconhecimento da Vulnerabilidade Estrutural
O Estatuto parte do entendimento de que as mulheres negras são desproporcionalmente afetadas pela violência doméstica, sexual, psicológica e institucional. Esses riscos não surgem de forma isolada, mas são produzidos por estruturas historicamente desiguais.
Bloco CEHASC — Interseccionalidade e Direitos Humanos
A sobreposição entre raça e gênero é tratada como elemento central para compreender as dinâmicas de violência, exigindo políticas que considerem essa complexidade.
3. Assistência Integral: Um Direito Garantido por Lei
O Estatuto assegura que mulheres negras vítimas de violência devem receber atenção física, psíquica, social e jurídica, o que inclui:
- Atendimento médico emergencial e continuado;
- Acompanhamento psicológico especializado;
- Suporte social, incluindo acolhimento e proteção;
- Assistência jurídica gratuita e acessível.
Essa proteção multissetorial reconhece que a violência não é apenas um evento físico, mas um fenômeno que abala a integridade e o projeto de vida dessas mulheres.
4. Políticas Públicas e Responsabilidades do Estado

Políticas Públicas Mulheres Negras CEHASC
O Estatuto orienta os órgãos públicos a desenvolverem ações articuladas, tais como:
- Ampliação da rede de proteção especializada para mulheres negras;
- Programas de prevenção e enfrentamento ao racismo e ao sexismo;
- Capacitação de equipes de saúde, segurança e assistência social;
- Promoção de estatísticas raciais desagregadas para diagnóstico preciso;
- Criação de políticas de comunicação para valorização da mulher negra.
Bloco CEHASC — Reparação e Proteção Social
A implementação dessas políticas constitui um passo fundamental para a construção de um Estado antirracista e sensível às desigualdades de gênero.
5. Entre Avanços e Desafios: O Caminho para a Efetividade
Apesar da previsão legal, ainda persistem desafios:
- Subnotificação de casos de violência contra mulheres negras;
- Racismo institucional em delegacias, serviços de saúde e tribunais;
- Falta de recursos para centros de acolhimento;
- Invisibilização das dores e trajetórias das mulheres negras na mídia e na sociedade;
- Déficit de políticas de prevenção e autonomia econômica.
Superar essas barreiras exige articulação entre Estado, sociedade civil, universidades e movimentos de mulheres negras.
6. Conclusão
O Estatuto da Igualdade Racial marca um avanço significativo ao reconhecer a especificidade das violências que atingem mulheres negras e ao garantir mecanismos de proteção integral. Contudo, a efetividade desse direito depende da implementação consistente de políticas públicas, da formação antirracista dos profissionais e da escuta ativa das mulheres negras como sujeitas de direitos. Garantir essa proteção é reafirmar dignidade, justiça e igualdade para um dos grupos mais vulnerabilizados do país.